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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

UMA LIMINAR IMPEDE QUE DETRAN EXIJA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

Uma liminar da Justiça que proíbe o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) de emitir certidão negativa dos proprietários de veículos com débitos no órgão, começou a valer em todo o estado. A medida prevê o fim da vinculação do CPF à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Detran Goiás (Foto: Google)

A portaria 606/2015 do Detran-GO começou a valer no início de novembro, e exige a quitação de todos os débitos vinculados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário para regularização de veículos registrados no Estado. Na época, o órgão informou que a medida foi tomada para combater a inadimplência.

Desde o dia 12 de dezembro, a Justiça já havia determinado que o órgão estadual cessasse a vinculação, pois as dívidas junto ao Detran-GO, seja de multas ou taxas, são vinculadas ao veículo e não ao proprietário, de modo que não poderia ser utilizado o CPF na cobrança. Haveria também o ferimento ao princípio da igualdade, já que a portaria age apenas em relação a pessoas físicas. Na época, o Detran informou que não havia sido notificado.

O Popular

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