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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

FOTOGRAFIAS DE POLÍTICOS DEVEM SER RETIRADAS DE REPARTIÇÕES ESTADUAIS


A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acolheu pedido feito em ação proposta pelo promotor Fernando Krebs e determinou que o governo estadual retire em no máximo 10 dias úteis, todas as fotografias de agentes políticos das repartições públicas estaduais, em todo o território do Estado de Goiás. Além disso, proibiu a fixação de novas fotos desses agentes nesses locais. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil.

Foto: G1 Goiás

Na ação, proposta em julho de 2014, o promotor sustentou que a prática configura promoção pessoal e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da publicidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de promover gastos desnecessários ao erário. Para Zilmene Manzolli, a Constituição autoriza a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que com caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, razão pela qual não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos.

Para a juíza, é “muito frágil” o argumento do Estado de que, ao expor as fotografias, apenas está seguindo um costume cultivado pela administração pública. De acordo com Zilmene, “a vedação constitucional é taxativa e inflexível, não permitindo a referência a nomes, símbolos e (ou) imagens que caracterizam a promoção pessoal, mesmo em se tratando de uma tradição da administração, posto que evidente sua promoção pessoal com a exposição da imagem”. Por fim, a magistrada ressaltou que a prática é um desrespeito ao princípio da economicidade, também previsto na Constituição.

Com informações ASCOM MP/GO

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