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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER INSCRITO NO SPC E SERASA


Quem não paga pensão do filho menor de idade e que não tem bens para serem penhorados, pode ter o nome inscrito no SPC e Serasa em caso de inadimplência. A possibilidade foi admitida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dá abertura para que juízes de todo o país possam aplicar o mesmo entendimento.

Foto: Jornal Extra

A decisão já está de acordo com o previsto como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º) no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016.

A legislação brasileira já prevê outros mecanismos para a cobrança dos direitos alimentares dos filhos, como o desconto em folha de pagamento, a tomada de bens e até prisão. A nova possibilidade pretende ser mais eficaz na coibição de casos de inadimplência.

“Os casos de prisão civil são para aqueles que devem os três últimos meses de pensão antes do ajuizamento, mais as parcelas que venceram durante o curso do processo. Mas isso não atende os processos com atraso de pagamento de mais de três meses”, explica o advogado Luiz Eduardo Franco. “Existem casos de pessoas que devem dois ou três anos de pensão, mas pelo sigilo processual nas execuções de alimentos impedia o registro do nome do devedor no SPC e Serasa”.

Jornal O Hoje

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