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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA MUNICÍPIO DE CATALÃO


O promotor Roni Alvacir Vargas, da 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs ação civil pública com pedido de antecipação de tutela inibitória em desfavor do município de Catalão, para que não sejam aprovados novos parcelamentos do solo, mesmo que para fins de interesse social, até que o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental (PDDSUA) do município seja revisado.

Vista Geral do Município de Catalão

Segundo consta na ação, o Plano Diretor de Catalão foi instituído em 2004, conforme exigência do Estatuto da Cidade. O mesmo estatuto, de acordo com o promotor, prevê em seu artigo 40, inciso 3º, que o Plano Diretor deve ser revisto a cada 10 anos. Assim, o município de Catalão deveria ter submetido o documento à revisão legislativa em 2014. Porém, apesar de ter sido deflagrado o processo de revisão pela prefeitura, a Câmara Municipal informou ao MP que sequer houve o envio do projeto de lei ao Legislativo municipal.

Apesar da não revisão do plano, foram aprovados entre 2004 e 2015 dezenas de parcelamentos de solo, totalizando 18.347 novos lotes implantados. Dentre os lotes, a maioria foi criada a partir da aprovação da Lei nº 2.821/2011, que previa a ampliação do perímetro urbano de Catalão. Na ocasião, o MP ajuizou ação civil pública, que está em trâmite na Justiça, questionando a validade e constitucionalidade da referida lei.

Para o promotor, a aprovação de novos parcelamentos de solo com base em um planejamento desatualizado constitui violação grave aos preceitos urbanísticos e ambientais. Estes têm ainda como agravantes problemas externos com a crise hídrica vivenciada em Catalão e o direcionamento de fluxo gerado pela duplicação da rodovia BR-050.

Diante disso, o MP requer a proibição, através de antecipação da tutela inibitória, da aprovação de novos parcelamentos, sob pena da aplicação de multa pessoal a ser paga pelo prefeito, em caso de descumprimento, no valor de R$ 100.000,00. Quer ainda a condenação do município em obrigação de não fazer, consistindo em não aprovar novos parcelamentos de solo, loteamentos e desmembramentos enquanto não houver a revisão legislativa do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental, precedido de estudos técnicos e participação popular em audiências públicas. Em caso de descumprimento, requer que seja fixada multa diária e pessoal, a ser suportada pelo prefeito, no valor de R$10.000,00.

Ministério Público de Goiás

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