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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

MAIS UMA DERROTA PARA O PREFEITO FANFARRÃO DE CATALÃO O SENHOR JARDELSEBBA DO( P S D B ) UMA AÇÃO DO MP QUER O FIM DA COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS DA SAE



A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, propôs ação civil pública contra a Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) e o município de Catalão para que taxas ilegais deixem de ser cobradas dos consumidores.


O Ministério Público (MP) requereu a suspensão imediata da cobrança do serviço de manutenção geral do sistema de abastecimento, taxas de expediente e conservação dos hidrômetros, impostas mensalmente aos consumidores, e a fixação de multa diária à SAE de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da medida concedida.

De acordo com a promotora, as cobranças de taxas no município são ilegais quanto à forma como vem sendo feita pela SAE, o que tem culminado em tratamento desigual aos que estão em situação equivalente e de forma igual àqueles que se encontram em situações totalmente diversas, em afronta ao princípio da isonomia.

Apurou-se também que a taxa de expediente e conservação dos hidrômetros e para manutenção geral do sistema de abastecimento foi instituída por decreto, no final de 2014, assinado pelo prefeito Jardel Sebba (PSDB).

Ainda de acordo com a ação, a cobrança dessas taxas vem sendo feita ininterruptamente de todos os consumidores que possuem hidrômetros instalados em suas residências, independentemente de solicitação do usuário para o fornecimento do serviço de manutenção do sistema de abastecimento, taxas de expediente e conservação do hidrômetro.

No curso das investigações, a SAE informou que o serviço básico de água é uma tarifa fixa que serve para a manutenção geral de abastecimento de água e esgoto, taxas de expediente e conservação de hidrômetros, sendo cobrado R$ 5,10 por contribuinte que consumir até 10m³ e progressivamente, com aumento de 20% por faixa de consumo.

Também informou que o serviço é prestado diariamente, por isso teria de ser cobrado mensalmente e que a empresa arrecada uma média de R$ 220 mil por mês. A tabela instituída por decreto que começou a vigorar em março de 2015. Ainda segundo a SAE, os valores cobrados desde janeiro de 2014 constam nas tarifas, tendo sido aplicado um reajuste em dezembro daquele ano de 14% a 18% devido à retirada de uma das faixas, sendo que o valor mínimo é de 2m³, que equivale a R$ 4,80. A tarifa mínima não tem aumento, apenas diferencia categorias e, para cada uma delas, é estipulado um valor por m³. Analisando essas informações, a promotora concluiu que essas taxas são inconstitucionais e ilegais pelo tratamento desigual de contribuintes, por ser o serviço não específico e indivisível.

“Quando se paga a fatura de água, estão incluídas todas as despesas, bem como os lucros que são recebidos pela prestadora de serviço, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. Autorizar a SAE a continuar cobrando algo que já está incluso na tarifa representa enriquecimento sem causa, proibido pela legislação”, afirma a promotora.

O MP refutou também a suposta justificativa para a cobrança das taxas e sustenta que a cobrança em questão constitui prática abusiva, por ser feita mensalmente sem qualquer tipo de solicitação, o que motiva a necessidade de restituição do valor cobrado indevidamente assim como o pagamento pelo dano moral coletivo causado.

O MP requer a declaração de nulidade da norma municipal que instituiu a taxa de manutenção geral do sistema de abastecimento, taxas de expediente e conservação de hidrômetros cobrados dos consumidores usuários dos serviços da SAE.

Pede também que os acionados deixem de cobrar tal taxa dos consumidores do serviço de água e esgoto a taxa referente ao serviço básico de água, destinado à manutenção geral do sistema de abastecimento, taxas de expediente e conservação de hidrômetros.

Requer, por fim, a condenação da SAE na restituição em dobro de todos os valores arrecadados dos contribuintes, decorrente das cobranças ilegais e abusivas, com correção monetária e juros, indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a pelo menos o dobro do correspondente à média mensal do arrecadado pela SAE com a cobrança ilegal questionada, entre outras medidas.

ASCOM MP-Goiás AO 

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