Juiz Eleitoral expediu portaria com determinações sobre as eleições de domingo.
O Juiz Eleitoral, Dr. Everton Pereira Santos, expediu portaria com determinações e proibições para a eleição do segundo turno para Presidente da República e Governador do Estado no domingo (26).
Ficam proibidas manifestações coletivas de cunho político a partir das 22 horas do dia 25. Os carros plotados e com propaganda política não podem ficar a menos de 50 metros dos colégios eleitorais, sendo quem desrespeitar terá o veículo guinchado.
Não será permitida a entrada de pessoa que não vota em colégio eleitoral onde estão instaladas as sessões. Já os candidatos não podem pedir votos e entrar com comitiva de pessoas em locais de votação.
Ao contrário das eleições do dia 05, a portaria não determinou a lei seca em nosso município. A Polícia Militar, SMTC e Corpo de Bombeiros intensificarão suas atividades para garantir que todo o pleito ocorra sem transtornos.
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