O objetivo é manter a ordem pública e assegurar que as eleições transcorram com tranquilidade.
O juiz eleitoral, Dr. Everton Pereira Santos, em portaria, determina as restrições quanto ao uso e comercialização de bebidas alcoólicas e da prática de atos de campanha a partir das 22 horas da véspera da eleição (4 de outubro).
Fica proibido neste período manifestações políticas coletivas com intuito de angariar votos ou manifestar apoio aos candidatos. Não poderão ser usadas bandeiras partidárias e os veículos plotados ou meios de propaganda não podem ficar a menos de 50 metros de locais e votação.Não será permitida entrada de pessoa que não vota em colégio eleitoral, somente no caso de acompanhar idoso. Dr. Everton determina também que o candidato não pode pedir voto em colégios eleitorais e nem entrar neste locais com comitivas de pessoas.
Por fim, as bebidas alcoólicas a partir das 22 horas do dia 4 serão proibidas de ser comercializadas e liberada a venda somente às 22 horas do domingo (5).
O intuito da portaria é de manter a ordem pública e evitar que os ânimos dos partidários possam influir em violência, considerando o fato de que bebidas alcoólicas alteram os ânimos e dá margens a desentendimentos e neste sentido assegurar que as eleições transcorram com tranquilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário