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quinta-feira, 18 de junho de 2015

VEM AI MAIS UM ROUBO DO GOVERNO DE GOIAS UM PLANO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO DEVE CRIAR MAIS UMA TAXA SERA POR QUE OS POLÍTICOS DO NOSSO BRASIL NÃO CRIA UMA LEI DE CONTROLE CONTRA A POLUIÇÃO NA CORRUPÇÃO


Decreto do governo estadual prevê inspeção veicular obrigatória para ter “selo verde”

Os proprietários de veículos que preparem o bolso: mais uma taxa está prestes a se juntar às nove outras que o cidadão em Goiás já paga por ter a posse de um veículo, seja ele novo ou usado. O governo estadual instituiu nesta semana o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), que prevê a criação do Programa de Controle de Poluição Veicular e a obrigatoriedade de uma inspeção veicular para medir a emissão de gases e ruídos lançados pelos veículos em circulação no Estado.


O valor da taxa ainda não foi estipulado. Existe variação de valores nos Estados que já cobram para medir os níveis de emissão de gases e ruídos dos veículos. O “selo verde” custa R$ 79 no Paraná e R$ 98 em Mato Grosso. Nesses locais a inspeção é anual e vinculada ao licenciamento do veículo.

O decreto do governo publicado na segunda-feira, 15, no Diário Oficial, prevê que a PCPV será objeto de concessão e que caberá à Superintendência do Meio Ambiente providenciar o modelo de licitação para escolher as empresas que ficarão responsáveis pelas vistorias nos veículos.

Na Secretaria de Cidades, Infraestrutura e Meio Ambiente (Secima) não há informações sobre o plano. Segundo a assessoria de imprensa, a secretaria não foi comunicada da publicação do decreto, uma vez que não houve reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente e, portanto, ela não poderia adiantar a partir de quando a taxa passará a vigorar no Estado nem qual será o valor da inspeção.

O PCPV de Goiás foi aprovado em 2011, dois anos depois da resolução 418 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determina a controle da poluição veicular. Segundo o secretário da Casa Civil, José Carlos Siqueira, a publicação de decretos governamentais atende sempre a uma demanda dos titulares das pastas, no caso, da Superintendência do Meio Ambiente. “A demanda tem de ter partido da Superintendência do Meio Ambiente”, afirma Siqueira.




Segundo o secretário, o hiato entre a aprovação do PCPV e sua publicação pode ter ocorrido devido a alguma dúvida quanto à competência pelo plano, se apenas do órgão ambiental ou se conjugada com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).


Responsabilidade

De acordo com a resolução do Conama, o órgão ambiental é responsável pela implantação do plano e pode também ser o executor e o fiscalizador dele. Em Goiás, a regulação, o controle e a fiscalização dos contratos de concessão serão feitos pela agência reguladora dos serviços públicos estaduais delegados a terceiros.

Os Estados teriam um prazo de 12 meses para elaborar, aprovar e publicar o PCPV, segundo o texto da resolução, que aponta a falta de manutenção e a manutenção incorreta dos veículos como responsáveis pelo aumento da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis.
De acordo com o decreto do governo goiano, o órgão ambiental do Estado deve estabelecer os limites de gases e ruídos que não foram estabelecidos pelo Conama. Os principais poluentes são monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), de enxofre (SOx), material particulado (MP) e aldeídos (R-CHO). O dióxido de carbono (CO2) não não é considerado poluente, mas de efeito estufa. De acordo com a resolução, os Estados podem não fazer o PCPV.

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