MPF dá parecer contra Jardel e livra vice
Medida cassa diploma de prefeito e vice, mas mantém Rodrigão com possibilidade de ser eleito.
O procurador-regional eleitoral,
Marcelo Wolff, entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)
seu parecer sobre a ação contra o prefeito de Catalão, Jardel Sebba
(PSDB) e seu vice, Rodrigão. A posição do MPF é pela cassação dos
diplomas de Jardel e de seu vice, mas deixando apenas o prefeito
inelegível.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pela coligação
do PMDB contra a chapa de Jardel Sebba e Rodrigo Carvelo, seu vice. Em
dezembro uma sentença do juiz eleitoral de Catalão, Everton Pereira
Santos, cassou os mandatos dos dois e por extensão da sentença ficaram
inegelíveis. A acusação de "abuso de poder
político e de autoridade" teria sido materializada no dia da eleição em
entrevistas veiculadas na Rádio Sucesso, de propriedade da esposa de
Jardel.
No dia das eleições municipais de 2012, frisou o juiz, a emissora
recebeu determinação de Jardel Sebba "para que a programação fosse toda
destinada à cobertura das eleições em benefício da sua candidatura", o
que teria causado esse desequilíbrio eleitoral.
Inconformado com a decisão de primeiro grau
que lhe retirou os direitos políticos por oito anos o vice-prefeito,
Rodrigão (SDD), recorreu para o TRE pedindo que fosse revista a
sentença, principalmente quanto à inelegibilidade. Representado pelo
advogado Luiz Antônio Araújo o vice-prefeito alegou que não teve
qualquer participação nos atos que determinaram a cassação.
O recurso foi feito à parte do pedido de Jardel Sebba invocando uma
Lei Complementar de 1990 sob o fundamento de que "o Tribunal declarará a
inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a
prática do ato". Frisou o advogado de Rodrigão que ele "não é casado com
a proprietária da Rádio Sucesso, não tem qualquer participação no
quadro societário da referida rádio e não tem qualquer influência na
programação da rádio".
"O vice-prefeito Rodrigo Carvelo não pode ter seus direitos políticos
suspensos apenas pelo fato de ter composto com Jardel Sebba a chapa que
disputou as eleições de Catalão", reiterou o advogado. Frisou ainda que
a pena de inelegibilidade exige prova da efetiva participação nos atos
abusivos. "Caso seja acatado o recurso na forma como o procurador
eleitoral se manifestou Rodrigão poderá ter seu mandato cassado, mas
poderá disputar nova eleição para a prefeitura da cidade", finalizou o
advogado.
Vinculação
O procurador Marcelo Wolff observou em seu parecer que "é comum, em
épocas de eleições, a proliferação de jornalecos, rádios e escritores
tendenciosos, os quais estão sempre a serviço e à disposição de algumas
candidaturas". Nesses casos, prossegue, "invocam os direitos
constitucionais da livre manifestação do pensamento e da criação
artística como mote para criarem um factoide político, cuja finalidade é
por demais sabida: denegrir a imagem de determinados candidatos, e, com
isso, beneficiar outros".
Isto "é o que ocorreu no caso", frisou o procurador. Outro fato
condenado pelo juiz de primeira instância foi a entrevista concedida
pelo governador Marconi Perillo no dia da eleição. Entretanto, lembrou
Wolff, "as palavras do governador tiveram evidente natureza de
propaganda eleitoral, pois revelam expressamente a sua intenção de voto,
reafirmar a vantagem da parceria e tecem elogios ao candidato Jardel
Sebba", e que terminam por induzir "o eleitorado a acreditar que ele
seria o mais apto a conseguir recursos financeiros e administrar a
Prefeitura de Catalão".
Quanto ao vice-prefeito Rodrigo Carvelo, Rodrigão, o procurador
eleitoral observou que "não existem provas nos autos aptas a demonstrar
algum vínculo" dele com a Rádio Sucesso FM, "quer sobre o ponto de vista
societário, familiar, ingerência ou poder de mando".
A cassação do diploma e do mandato de Rodrigão deve ser mantida,
segundo Marcelo Wolff, "tendo em vista a unicidade de chapa e o
benefício auferido das condutas ilícitas de corrente de sua condição de
vice-prefeito". Entretanto, "não há, por outro lado, como manter a pena
de inelegibilidade", sob o fundamento de que "a sanção é de natureza
pessoal" e que "demonstra participação do investigado (Rodrigão) nos
atos ilícitos, o que não restou demonstrado".
O parecer foi juntado ao recurso que está com o relator do
processo, juiz federal Leão Aparecido Alves, para estudo. A assessoria
do TRE-GO estima que na próxima semana o recurso seja colocado em pauta
para ser votado.
(Publicado por Hélmiton Prateado, em 17 de fevereiro às 20h53, no dm.com.br / política e justiça. www.dm.com.br/texto/16592).
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