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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

MPF DÁ PARECER CONTRA O PREFEITO DE CATALÃO O SENHOR JARDEL SEBBA E LIVRA O VICE RODRIGÃO

MPF dá parecer contra Jardel e livra vice
Medida cassa diploma de prefeito e vice, mas mantém Rodrigão com possibilidade de ser eleito.
O procurador-regional eleitoral, Marcelo Wolff, entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) seu parecer sobre a ação contra o prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB) e seu vice, Rodrigão. A posição do MPF é pela cassação dos diplomas de Jardel e de seu vice, mas deixando apenas o prefeito inelegível.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pela coligação do PMDB contra a chapa de Jardel Sebba e Rodrigo Carvelo, seu vice. Em dezembro uma sentença do juiz eleitoral de Catalão, Everton Pereira Santos, cassou os mandatos dos dois e por extensão da sentença ficaram inegelíveis. A acusação de "abuso de poder político e de autoridade" teria sido materializada no dia da eleição em entrevistas veiculadas na Rádio Sucesso, de propriedade da esposa de Jardel.


No dia das eleições municipais de 2012, frisou o juiz, a emissora recebeu determinação de Jardel Sebba "para que a programação fosse toda destinada à cobertura das eleições em benefício da sua candidatura", o que teria causado esse desequilíbrio eleitoral.

Inconformado com a decisão de primeiro grau que lhe retirou os direitos políticos por oito anos o vice-prefeito, Rodrigão (SDD), recorreu para o TRE pedindo que fosse revista a sentença, principalmente quanto à inelegibilidade. Representado pelo advogado Luiz Antônio Araújo o vice-prefeito alegou que não teve qualquer participação nos atos que determinaram a cassação.

O recurso foi feito à parte do pedido de Jardel Sebba invocando uma Lei Complementar de 1990 sob o fundamento de que "o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato". Frisou o advogado de Rodrigão que ele "não é casado com a proprietária da Rádio Sucesso, não tem qualquer participação no quadro societário da referida rádio e não tem qualquer influência na programação da rádio".

"O vice-prefeito Rodrigo Carvelo não pode ter seus direitos políticos suspensos apenas pelo fato de ter composto com Jardel Sebba a chapa que disputou as eleições de Catalão", reiterou o advogado. Frisou ainda que a pena de inelegibilidade exige prova da efetiva participação nos atos abusivos. "Caso seja acatado o recurso na forma como o procurador eleitoral se manifestou Rodrigão poderá ter seu mandato cassado, mas poderá disputar nova eleição para a prefeitura da cidade", finalizou o advogado.

Vinculação
O procurador Marcelo Wolff observou em seu parecer que "é comum, em épocas de eleições, a proliferação de jornalecos, rádios e escritores tendenciosos, os quais estão sempre a serviço e à disposição de algumas candidaturas". Nesses casos, prossegue, "invocam os direitos constitucionais da livre manifestação do pensamento e da criação artística como mote para criarem um factoide político, cuja finalidade é por demais sabida: denegrir a imagem de determinados candidatos, e, com isso, beneficiar outros".

Isto "é o que ocorreu no caso", frisou o procurador. Outro fato condenado pelo juiz de primeira instância foi a entrevista concedida pelo governador Marconi Perillo no dia da eleição. Entretanto, lembrou Wolff, "as palavras do governador tiveram evidente natureza de propaganda eleitoral, pois revelam expressamente a sua intenção de voto, reafirmar a vantagem da parceria e tecem elogios ao candidato Jardel Sebba", e que terminam por induzir "o eleitorado a acreditar que ele seria o mais apto a conseguir recursos financeiros e administrar a Prefeitura de Catalão".

Quanto ao vice-prefeito Rodrigo Carvelo, Rodrigão, o procurador eleitoral observou que "não existem provas nos autos aptas a demonstrar algum vínculo" dele com a Rádio Sucesso FM, "quer sobre o ponto de vista societário, familiar, ingerência ou poder de mando".

A cassação do diploma e do mandato de Rodrigão deve ser mantida, segundo Marcelo Wolff, "tendo em vista a unicidade de chapa e o benefício auferido das condutas ilícitas de corrente de sua condição de vice-prefeito". Entretanto, "não há, por outro lado, como manter a pena de inelegibilidade", sob o fundamento de que "a sanção é de natureza pessoal" e que "demonstra participação do investigado (Rodrigão) nos atos ilícitos, o que não restou demonstrado".

O parecer foi juntado ao recurso que está com o relator do processo, juiz federal Leão Aparecido Alves, para estudo. A assessoria do TRE-GO estima que na próxima semana o recurso seja colocado em pauta para ser votado.

(Publicado por Hélmiton Prateado, em 17 de fevereiro às 20h53, no dm.com.br / política e justiça. www.dm.com.br/texto/16592).

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