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domingo, 10 de maio de 2015

A COBRANÇA DO PEDÁGIO NA PRAÇA DA CIDADE DE IPAMERI-GO NA BR 0,50 VAI COMEÇA NO DIA 17/05/2015

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização do contrato de concessão da BR-050, autorizou a MGO Rodovias a iniciar a cobrança de tarifa na Praça Ipameri (P1), localizada no km 143+985 da BR-050, município de Ipameri, a partir da zero hora de 17 de maio (domingo). A tarifa básica (categoria 1), aplicada a veículos de passeio, será R$ 4,80; outras categorias de veículos terão preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
 PRAÇA IPAMERI (GO) – KM 143+985 TARIFAS POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.
A praça de pedágio Ipameri será operada por 28 funcionários da concessionária (agentes de arrecadação), todos contratados no município de Cristalina e no distrito de Domiciano Ribeiro (Ipameri). São duas cabines de cobrança manual, sendo duas delas mistas e uma bidirecional; além de duas pistas de cobrança automática (AVI – eletrônica), sendo que a cobrança é feita nos dois sentidos da rodovia.
Vale ressaltar que a Resolução Nº 4.690, de 06 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2015, autorizando o início da cobrança de tarifa na praça Ipameri (P1), ocorre depois da concessionária atender todos os pré-requisitos exigidos no contrato de concessão: conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário; a implantação de 10% (dez por cento) da extensão total das obras de duplicação previstas no Programa de Exploração da Rodovia – PER; a implantação das praças de pedágio; e a entrega do programa de redução de acidentes.
MGO Rodovias orienta os motoristas a ficarem atentos à sinalização na praça e somente utilizar as pistas de cobrança automática os que já possuam o sistema de pagamento eletrônico – dispositivo de identificação (TAG) afixado no para-brisa do veículo. Nessas pistas exclusivas, a velocidade máxima é de 40 km/h e o veículo deve manter distância de 30 metros do que segue à frente para evitar acidentes. Nas cabines de cobrança manual só é aceito pagamento em dinheiro. Mais informações sobre o sistema de cobrança automática e empresas operadoras, consulte o site da MGO Rodovias (www.mgorodovias.com.br), clicando em Pedágios e Tarifas e, depois, nas bandeiras das operadoras em Meios de pagamento. Para Visa Vale Pedágio consulte a rede bancária.
A divulgação da data de início de cobrança, assim como as tarifas por categoria de veículo, será feita pela concessionária em operação simulada na praça, com parada obrigatória nas cabines, por meio de folheto entregue aos usuários; além de mensagem nos painéis eletrônicos de mensagens variáveis fixos (PMVs)  e móveis ao longo da rodovia e faixas próximas à praça.( FONTE BLOG DE OLHO NA CIDADE )

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