Escrito por: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Estádio Genervino da Fonseca (Foto: Reprodução/Internet)
A suspensão imediata de novos repasses de verbas do município de Catalão ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac), previstas no Termo de Convênio nº 3/2015. Esta é a principal medida liminar requisitada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale em ação de improbidade administrativa proposta contra o prefeito Jardel Sebba, o município de Catalão e o clube esportivo.
Segundo sustentado pela promotora, a Lei Municipal nº 3.210/2015 autorizou o município a firmar convênio e a conceder contribuição financeira destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do Crac. O convênio previa a obrigação de oferecer um total de R$ 920 mil, que seriam repassados em oito parcelas, a partir de janeiro. A primeira parcela seria de R$ 240 mil, duas de R$ 180 mil, uma de R$ 80 mil e as quatro restantes de R$ 60 mil.
Ocorre que, em vez de ser utilizado para o desporto educacional, os recursos até agora repassados, que totalizam R$ 740 mil, foram usados para o pagamento de salários de jogadores, comissão técnica do time e despesas para manutenção do time profissional. Na ação, a promotora observa que, na relação de atletas da categoria de base (sub-20) informada pelo clube, constava o pagamento de sete bolsas-atleta in natura, que consiste em auxílio-alimentação e moradia. Contudo, no fluxo de caixa do clube não consta sequer uma saída para atender os atletas.
Para a promotora, “o incentivo à prática do esporte é dever da administração pública e um direito do cidadão, entretanto, a aplicação de vultosas somas de dinheiro público para propiciar a participação de um time de futebol profissional em campeonatos estaduais, enquanto a rede de saúde pública municipal carece de recursos para o seu adequado funcionamento, apresenta-se como um verdadeiro contrassenso”.
Sobre esta questão das prioridades do município, ela apontou que, na mesma época da celebração do convênio, o promotor de Justiça Cláudio Braga Lima, que atua na área de saúde, propôs ação civil pública contra o município em razão da situação precária da prestação dos serviços públicos de saúde. Veja sobre esta ação no Saiba Mais.
Sobre esta questão das prioridades do município, ela apontou que, na mesma época da celebração do convênio, o promotor de Justiça Cláudio Braga Lima, que atua na área de saúde, propôs ação civil pública contra o município em razão da situação precária da prestação dos serviços públicos de saúde. Veja sobre esta ação no Saiba Mais.
De acordo com a promotora, “mais grave ainda é que as deficiências nos serviços de saúde disponibilizados para a comunidade local vinham sendo verificadas e questionadas mesmo antes da celebração do convênio entre o município de Catalão e o Crac, contudo, mesmo assim, fechando os olhos para as necessidades básicas e vitais do povo catalano, incindindo da velha tática do ‘pão e circo’, o município entendeu mais conveniente celebrar o convênio ora questionado e garantir, de fato, os repasses nas datas pactuadas, em vez de investir no sistema de saúde”. Ela pontuou ainda que o município sequer possui uma ambulância com UTI, veículo que tem valor estimado em R$ 130 mil e poderia ser adquirido pelo município.
A medida liminar, de acordo com Ariete Cristina Vale, é imprescindível para impedir o repasse do restante do valor previsto no convênio, no valor de R$ R$ 180 mil. No mérito da ação é requerida a condenação do município na obrigação de não celebrar convênios com o Crac prevendo repasse de subvenções financeiras para o time de futebol profissional e ainda que os três réus sejam condenados, solidariamente, a ressarcirem os valores pagos pelo município ao clube. Ao prefeito Jardel Sebba é pedida a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.
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