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terça-feira, 28 de outubro de 2014

UM JOVEM FOI DETIDO POR FILMAR O SEU VOTO .E .DEPOIS DE DERRUBA O PORTÃO DA DELEGACIA DE GOIÁS

Policiais capturaram rapaz logo após a fuga; eleitor segue preso.
Ele foi autuado por crime eleitoral e dano ao patrimônio público, diz delegada.

Paula ResendeDo G1 GO

Detido por registrar voto, jovem derruba portão em fuga de delegacia de Caldas Novas, Goiás (Foto: Reprodução/ Polícia Civil)Detido por registrar voto, jovem derruba portão em fuga de delegacia (Foto: Reprodução/ Polícia Civil)
Um jovem de 24 anos foi detido no domingo (26) suspeito de registrar com o celular o voto em uma seção de Caldas Novas, no sudeste goiano. Ao chegar à delegacia onde seria registrado o crime eleitoral, ele fugiu e, para dificultar a sua captura, derrubou o portão do local, que caiu sobre um carro da Polícia Militar.
Militares detiveram o eleitor a cerca de 10 quadras do local. A delegada Sabrina Leles explicou aoG1 que houve danos ao portão e o carro dos policiais teve a lanterna quebrada.Devido aos prejuízos, o jovem foi autuado por dano ao patrimônio público. Para ser libertado, o suspeito precisa pagar uma fiança de dez salários mínimos, ou seja, R$ 7.240. Como não tinha o dinheiro, o rapaz foi encaminhado à Cadeia de Caldas Novas. A delegada informou, na manhã desta segunda-feira (27), que ele permanece detido.
Uso de celular
Conforme a polícia, o jovem saiu da cabine de votação tentando esconder o aparelho telefônico. Os mesários perceberam que ele estava com o celular e o pediram que lhe entregassem. “Neste momento, ele apagou o que tinha gravado. Os mesários disseram que deu para ouvir o barulho de ele apagando. Não sabemos se era foto ou vídeo, mas, acreditamos que era um vídeo”, relata Sabrina.
Jovem é detido após entrar com celular na cabine de votação em seção eleitoral de Caldas Novas, Goiás (Foto: Reprodução/ Polícia Civil)Jovem é detido após entrar com celular na cabine
de votação (Foto: Reprodução/ Polícia Civil)
A delegada explicou que, apesar de o eleitor ter apagado o material, ele cometeu um crime eleitoral. “O artigo 312 do Código Eleitoral prevê autuação para que violar ou tentar violar o sigilo do voto. Então, o simples fato de entrar com o celular na cabine já se enquadra no artigo, se trata de uma tentativa de violar o sigilo do voto”, informa.
De acordo com Sabrina, pelo crime , ia ser registrado contra o jovem apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, em seguida, ele seria libertado. No entanto, eçe foi preso em razão do dano ao patrimônio público. A delegada informou, ainda, que o rapaz já havia sido apreendido por desacato e ameaça quando era menor de idade.

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