Decreto do governo estadual prevê inspeção veicular obrigatória para ter “selo verde”
Os proprietários de veículos que preparem o bolso: mais uma taxa está prestes a se juntar às nove outras que o cidadão em Goiás já paga por ter a posse de um veículo, seja ele novo ou usado. O governo estadual instituiu nesta semana o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), que prevê a criação do Programa de Controle de Poluição Veicular e a obrigatoriedade de uma inspeção veicular para medir a emissão de gases e ruídos lançados pelos veículos em circulação no Estado.
O valor da taxa ainda não foi estipulado. Existe variação de valores nos Estados que já cobram para medir os níveis de emissão de gases e ruídos dos veículos. O “selo verde” custa R$ 79 no Paraná e R$ 98 em Mato Grosso. Nesses locais a inspeção é anual e vinculada ao licenciamento do veículo.
O decreto do governo publicado na segunda-feira, 15, no Diário Oficial, prevê que a PCPV será objeto de concessão e que caberá à Superintendência do Meio Ambiente providenciar o modelo de licitação para escolher as empresas que ficarão responsáveis pelas vistorias nos veículos.
Na Secretaria de Cidades, Infraestrutura e Meio Ambiente (Secima) não há informações sobre o plano. Segundo a assessoria de imprensa, a secretaria não foi comunicada da publicação do decreto, uma vez que não houve reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente e, portanto, ela não poderia adiantar a partir de quando a taxa passará a vigorar no Estado nem qual será o valor da inspeção.
O PCPV de Goiás foi aprovado em 2011, dois anos depois da resolução 418 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determina a controle da poluição veicular. Segundo o secretário da Casa Civil, José Carlos Siqueira, a publicação de decretos governamentais atende sempre a uma demanda dos titulares das pastas, no caso, da Superintendência do Meio Ambiente. “A demanda tem de ter partido da Superintendência do Meio Ambiente”, afirma Siqueira.
Segundo o secretário, o hiato entre a aprovação do PCPV e sua publicação pode ter ocorrido devido a alguma dúvida quanto à competência pelo plano, se apenas do órgão ambiental ou se conjugada com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Responsabilidade
De acordo com a resolução do Conama, o órgão ambiental é responsável pela implantação do plano e pode também ser o executor e o fiscalizador dele. Em Goiás, a regulação, o controle e a fiscalização dos contratos de concessão serão feitos pela agência reguladora dos serviços públicos estaduais delegados a terceiros.
Os Estados teriam um prazo de 12 meses para elaborar, aprovar e publicar o PCPV, segundo o texto da resolução, que aponta a falta de manutenção e a manutenção incorreta dos veículos como responsáveis pelo aumento da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis.
De acordo com o decreto do governo goiano, o órgão ambiental do Estado deve estabelecer os limites de gases e ruídos que não foram estabelecidos pelo Conama. Os principais poluentes são monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), de enxofre (SOx), material particulado (MP) e aldeídos (R-CHO). O dióxido de carbono (CO2) não não é considerado poluente, mas de efeito estufa. De acordo com a resolução, os Estados podem não fazer o PCPV.
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