Redes sociais viram prova contra empregados em
ações trabalhistas
As empresas vêm conseguindo utilizar informações e fotos postadas nas
redes sociais de funcionários para vencer processos trabalhistas. A falsidade
de atestado médico é um exemplo do que pode ser comprovando pela internet.
Caso do tipo ocorreu na Única Vara do Trabalho de Eusébio, cidade da
Região Metropolitana de Fortaleza (CE). Na sentença, a juíza Kaline Lewinter
disse que apesar de os atestados médicos declararem que o empregado estava
doente, fotos extraídas do Facebook mostravam que a situação não era essa.
Segundo a juíza, as imagens mostravam que o empregado na realidade
participava de eventos festivos, com o consumo, inclusive, de bebida alcoólica.
“Com efeito, é inarredável que a conduta adotada pelo reclamante é inteiramente
reprovável e justifica a ruptura contratual por justa causa”, afirmou.
A advogada do escritório Andrade Maia, Maria Carolina Lima, avalia que é
crescente o uso das redes sociais nos processos trabalhistas. Apesar de uma
simples cópia da página já ser aceita pela Justiça, o ideal é que a empresa
busque a elaboração de uma ata notarial – documento que atesta a veracidade de
informações. A ata pode ser obtida em cartórios de notas.
Ela explica que é necessário ir ao cartório porque as informações
virtuais, por serem facilmente adulteradas, podem ser alvo de contestação
durante o processo. “Usamos esse mecanismo várias vezes no escritório. Eles
imprimem a página e dão um carimbo com o atestado, como se fosse uma
autenticação comum”, afirma ela.
Alguns anos atrás, quando o processo ainda não havia amadurecido, era
comum que o juiz tentasse acessar a rede social durante a audiência, mas sem
sucesso, porque o funcionário já havia alterado o conteúdo da página pessoal.
“Vale destacar que na ata notarial não há juízo de valor. É uma
declaração do que o tabelião visualizou na internet”, comenta a advogada.
As aplicações de provas conseguidas nas redes sociais, por outro lado,
vão além de comprovar a falsidade de atestados médicos. Uma utilização comum
das provas conseguidas nas redes é a chamada impugnação de testemunha, diz o
sócio da área trabalhista do Demarest, Antonio Carlos Frugis.
Trata-se de um questionamento, que a empresa pode fazer, quando julga
que a testemunha será parcial. Quando a pessoa que vai depor é muito próxima do
ex-empregado com o qual a emprega discute na Justiça, por exemplo, há
possibilidade de o juiz descartar a declaração verbal.
“No momento em que essa testemunha vai depor em juízo, temos usado
constantemente informações das redes sociais. E temos conseguido que o juiz
aceite a contradição da testemunha, desconsiderando o depoimento”, comenta
Frugis. Segundo ele, basta que as informações comprovem a proximidade da
testemunha.
“São os casos em que a pessoa que vai depor não tem isenção. É o caso em
que a relação ultrapassa a questão do simples bom relacionamento”, afirma. E diante
da informalidade da Justiça do Trabalho, se comparada à Justiça comum, destaca
o advogado, às vezes nem é preciso fazer a ata notarial para que o juiz
considere as informações das redes.
Maria Carolina também cita o uso das redes para a impugnação de
testemunhas. Em caso do Andrade Maia, a testemunha afirmou que mantinha relação
“estritamente profissional” com a parte. Contudo, fotografias no Facebook
mostravam imagens de encontros em bares noturnos, inclusive com legendas como
“best friends forever” (melhores amigas para sempre), “amizade verdadeira” e
“essa vale ouro”.
No caso, a Juíza do Trabalho Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª
Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), entendeu que a testemunha devia ser
ouvida apenas como informante. Isso culminou na improcedência do pedido de
indenização por danos morais.
No caso, a advogada comenta que a ex-funcionária excluiu as imagens do
Facebook momentos antes da audiência. Mas a juíza aceitou a ata notarial
fornecida e as informações da rede social foram aceitas.
Maria também destaca que é possível elaborar ata notarial sobre conversa
de WhatsApp, o aplicativo para troca de mensagens via celular, ou e-mail. Com
isso, um diálogo entre empregado e chefe, por exemplo, pode ser levado à
Justiça. Mas nessa situação, quem pode ter que tomar cuidado adicional é o
empregador.
Diante de um comentário muito negativo por parte do chefe, o funcionário
poderia ajuizar uma ação na Justiça, explica Maria Carolina. “Uma falta grave
poderia resultar num pedido de dano moral contra o empregador”, afirma ela.
Outra possibilidade é ação na Justiça pela qual o empregado, diante de situação
de abuso, consegue forçar a empresa a rescindir o contrato de trabalho – como
se o funcionário demitisse o chefe.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços
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