Em razão dessas irregularidades, o MP instaurou, em setembro de 2014, procedimento para apuração detalhada dos fatos. Posteriormente, em novembro, novas diligências do Procon, pedidas pela promotora, verificaram novamente irregularidades nos estabelecimentos acionados, ficando evidenciado o desrespeito ao consumidor.
A promotora esclarece que, os comerciantes não se importaram com as consequências de seus atos, e ignorando as penalidades administrativas impostas pelo Procon em diversas ocasiões, optaram por manter a conduta ilegal, motivando, portanto, a propositura da ação.
O MP requereu liminarmente que os supermercados e mercearias acionadas deixem de vender, ter em depósito ou expor à venda produtos com prazos de validade vencidos, sob pena de multa de R$ 10 mil por unidade irregular.
O MP requereu liminarmente que os supermercados e mercearias acionadas deixem de vender, ter em depósito ou expor à venda produtos com prazos de validade vencidos, sob pena de multa de R$ 10 mil por unidade irregular.
Pede-se também a correção imediata de toda e qualquer diferença existente no sistema de preços para que não haja mais divergência entre os valores nas gôndolas e etiquetas e aqueles registrados no caixa.
Em caso de reincidência no descumprimento das obrigações estipuladas, o MP requereu a suspensão das atividades das empresas por 60 dias, podendo somente retornar se demonstrado o cumprimento de suas obrigações.
No mérito, a promotora pediu também a condenação das empresas por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal do Consumidor.
Fonte: (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagem)
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