Conforme o Ministério Público, desse modo, com o auxílio de Guilherme, ambos negociaram a aquisição, por uma indústria de pré-fabricados, de um terreno no Dimic. Foi apurado, assim, que toda a negociação foi feita por intermédio de Silvano, que afirmou ao proprietário da indústria que o valor do metro quadrado era de R$ 155,00, contudo, ele teria sido autorizado a cobrar o valor de R$ 35,00 por metro quadrado, acrescentando que teria que “fechar o negócio” rápido, pois estavam para alterar a tabela e ele não poderia “fazer” esse valor. Ocorre que, durante as investigações, apurou-se que, na realidade, o valor do metro quadrado dos terrenos do Dimic era de R$ 2,15.
Ainda de acordo com o MP, durante a negociação com o empresário, foi pedido que ele emitisse seis cheques, sendo dois deles para pagamento à vista, um no valor de R$ 4.853,00 e outro de R$ 14.519,40, sendo que os valores totalizariam R$ 78 mil. Após fazer o pagamento dos cheques, que foram compensados em uma conta de particular e com a informação de que um amigo havia adquirido terreno no Distrito Agroindustrial de Itumbiara pelo valor de R$ 2,15 o metro quadrado, o empresário desconfiou da irregularidade da negociação, sustou os demais cheques e denunciou os fatos ao Ministério Público.
A promotora Ariete Cristina, afirmou que ambos os responsáveis pelo DIMIC, infringiram o princípio da moralidade. “Não é honesto e, muito menos moral para uma pessoa ocupante de um cargo público, alienar um bem da administração pública por preço superior, apropriar-se desse valor e enriquecer-se ilicitamente. Por essa razão, os requeridos também infringiram o princípio da moralidade, pois agiram de maneira imoral, no exercício de suas funções públicas” disse a promotora. ( FONTE E TEXTO PORTAL CATALÃO _
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