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quarta-feira, 13 de abril de 2016

EX PREFEITO E EX CHEFE DO CONTROLE INTERNO DA CIDADE DE OUVIDOR -GO SÃO ACIONADOS POR IRREGULARIDADE

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A promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs ação civil pública em desfavor do ex-prefeito de Ouvidor, Diorivan Pereira Rosa, e do ex-chefe do Controle Interno do município, Edésio de Carvalho Júnior.
Conforme o apurado, ambos são responsáveis por irregularidades na execução das obras de construção da ciclovia João Donana.
Entre as irregularidades apontadas em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em julho de 2014 estão: um projeto básico deficiente, com inexistência de especificações, memoriais descritivos, orçamentos detalhados e projetos elétricos; aquisição direta de materiais, sem a realização de procedimento licitatório; e o superfaturamento nas aquisições de materiais de construção e de serviços, totalizando R$ 156.243,90.
Além das irregularidades na obra, o relatório do TCM apontou um controle interno deficiente, já que o chefe do Controle Interno descumpriu as exigências de atuação e não informou ao órgão as deficiências verificadas nos sistemas de controle da execução contratual. Requisitadas as cópias do processo licitatório, foi constatada também a sonegação de documentos e informações pelo prefeito da época.
Na ação, a promotora reforça que ambos, prefeito e controlador interno, praticaram atos de improbidade administrativa ao dispensar licitação e, como agravante, adquirir produtos e serviços superfaturados, o que gerou danos ao erário municipal.
Além disso, ressalta que tanto Diorivan quanto Edésio agiram com “indiferença e descaso para com a gestão da coisa pública”, posto que foram negligentes no acompanhamento da execução da ciclovia e não comprovaram os serviços realizados.
Diante dos fatos, a promotora Ariete Cristina requisitou liminarmente indisponibilidade de bens dos réus, justificada pela gravidade dos fatos e pelo montante do prejuízo causado ao erário.
Considerando o artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, ela requereu, então, o bloqueio de bens do ex-prefeito e ex-controlador interno no valor de R$ 468.731,80, equivalente ao dano somado à multa civil igual ao dobro do valor superfaturado.
Ao final, requer que ambos sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa conforme sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, além da condenação ao ressarcimento dos prejuízos causados ao município de Ouvidor.(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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