O ofício é endereçado à Procuradoria Geral da República (PGR), à Procuradoria Geral de Justiça de Goiás e à Procuradoria da República de Anápolis. Nele, o magistrado salienta que a lei é importante para tentar reduzir acidentes, mas que, antes dela ser colocada em prática, é preciso deixar os condutores a par da situação.
Sousa destaca que a aplicação do texto lida com uma "mudança de atitude mental, de hábito" do ser humano, uma vez que o condutor pode esquecer de ligar os faróis após parar voltar ao veículo após uma parada, por exemplo. Para isso, salienta a necessidade da obrigatoriedade do uso do farol aceso.
Ele lembra ainda da decisão do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem em Pernambuco (DER-PE), que deixou de emitir multas por 40 dias a partir do dia 12 de julho para intensificar o trabalho educativo e de reforço na sinalização.
O juiz afirma que a ordem já se aplica em outros países como EUA e Espanha, mas que ambos já existem placas indicativas relacionadas ao uso do farol.
O motorista que for flagrado desrespeitando a exigência da nova lei será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na sua CNH (carteira nacional de habilitação).
G1 Goiás
Nenhum comentário:
Postar um comentário