A ordem também é para que a Expresso Araguari não transporte passageiros em pé e instale cintos de segurança em todos os ônibus da linha 614, bem como assegure condições satisfatórias dos carros, que deverão ser submetidos, no prazo de 30 dias, à revisão preventiva. Neste caso, foi fixada a multa diária de R$ 1 mil até o limite de 90 dias, em caso de descumprimento.
Também por determinação judicial, a empresa deverá afixar nos locais de vendas de passagens de Catalão, Ouvidor e Três Ranchos e dentro dos ônibus que fazem o trecho avisos sobre os horários fixados, obrigatoriedade do cinto de segurança, proibição do transporte de passageiros em pé e com os números de telefones da empresa e dos órgãos de defesa do consumidor para registro de eventuais reclamações.
Por fim, a Araguari deverá realizar, a partir de agora, inspeção e revisão mecânica em todos os veículos que operam o transporte de passageiros da linha 614, a cada dois meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
ASCOM Ministério Público
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