Promotora afirma que a portaria extrapola os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro
O presidente do DETRAN/GO (Departamento de Trânsito do Estado de Goiás), João Furtado de Mendonça Neto, assinou uma portaria (606/2015) no início do mês de novembro, que determina a vinculação do CPF dos proprietários de veículos a qualquer dívida de taxas, multas ou infrações de trânsito. Nesse sentido, os proprietários só podem realizar transferência, se quitarem todos os débitos referentes ao veículo.
Foto: MP - Goiás |
Para debater o assunto, uma Audiência Pública, proposta pelo Deputado Estadual Major Araújo (PRP), foi realizada na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO), que reuniu proprietários de revendedoras de veículos que temem uma queda ainda maior nas vendas, acarretando prejuízos. O presidente do DETRAN/GO não compareceu à audiência.
O Ministério Público de Goiás (MP GO) recomendou ao DETRAN, que revogue a portaria que vincula regularização de veículo a CPF de proprietários. De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, a nova portaria do Detran extrapola os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a regularização dos veículos diante da quitação de débitos vinculados ao veículo, e não ao proprietário, como a portaria estabelece. Ainda, segundo ela, ao estabelecer essa mudança o Detran viola os princípios da legalidade e da hierarquia, sendo que o primeiro prevê que o administrador público só pode agir dentro do que é previsto e autorizado por lei, e o segundo, que nenhuma lei federal pode ser emendada ou alterada por portaria. Portanto, o MP pede que seja retomada a cobrança apenas dos débitos vinculados ao veículo, e não ao CPF do proprietário. Além do MP, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) também considera a decisão do DETRAN/GO ilegal.
O presidente em exercício da ACIEG (Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás) Euclides Barbo Siqueira, informou que poderá pedir na justiça a suspensão da portaria.
Com informações MP/GO
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