Por volta das 16h:20min, quando o Serviço de Inteligência faziam levantamentos acerca de um homicídio nas proximidades do Ginásio Internacional, ao abordarem um indivíduo em atitude suspeita e ao fazer a consulta de seus antecedentes criminais, foi constatado que havia em seu desfavor um mandado de prisão do Estado do Mato Grosso, pelo crime de furto (artigo 155), com isso foi solicitado apoio se uma viatura a qual fez a condução e a apresentação do foragido no Distrito de plantão para as providências cabíveis.
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