Ao abordar o táxi e verificar a documentação do taxista e passageiros, foi constatado que havia em desfavor do passageiro um Mandado de Prisão aguardando cumprimento, este expedido pela Comarca de Caldas Novas pelo cometimento do crime de roubo.Diante da comprovação do Mandado Judicial, foi dado voz de prisão ao abordado, o qual foi apresentado ao Delegado de Polícia de Corumbaíba, onde foi dado cumprimento ao referido mandado, ficando então a disposição da Justiça.
Fonte: 2º Sgt Eládio – Auxiliar da P/5 da 1ª CIPMRv. ( FONTE E TEXTO BLOG CATALÃO ONLINE )
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