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quinta-feira, 29 de junho de 2017

O BLOG DO DENTINHO TRAIS MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DE ISENÇÃO DO I P V A PARA OS PORTADORES DE DEFICIENCIAS E DOENÇAS CÔNICAS DE CATALÃO E REGIÕES

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de , terça-feira (27), a lei 19.701/2017 que regulariza a isenção de IPVA para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, com autorização para que seja dirigido por outro condutor não beneficiário da isenção.Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ-GO), a lei tem efeito retroativo a novembro de 2016, porque, por um equívoco, foi suspensa por sete meses.

A declaração de isenção de IPVA é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.

Saiba Mais

O Regulamento do Código Tributário do Estado passou, desde o ano passado, a prever que a isenção é extensiva ao veículo destinado exclusivamente ao uso de deficiente físico, com autorização para ser dirigido por outro condutor, em razão da impossibilidade de seu proprietário.

A isenção ocorre em caso de veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, cujo preço de venda ao consumidor não seja superior ao valor R$70.000,00 (setenta mil reais), limitado o benefício a um veículo por proprietário.

Comunicação Setorial - Sefaz



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