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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

UM JUIZ DE GOIÂNIA -GO PERMITE UMA JOVEM FAZER ABORTO DE FETO COM 6 MESES

Exames diagnosticaram que o bebê era portador da Síndrome de Edwards



UMA mulher recorreu ao Judiciário, entregando cópias do laudo médico. Ela alegou que o bebê não sobreviveria após o parto e que ela poderia desenvolver doenças físicas e psicológicas. O Ministério Público se manifestou pela extinção do processo, enquanto o juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, julgou procedente o pedido.
No Brasil, o aborto só é permitido quando a gravidez é oriunda de um estupro ou quando há risco de vida para a mãe ou o bebê, segundo o Código Penal brasileiro de 1940. Em uma decisão inédita de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é crime. Em 99% dos casos, os bebês morrem após o parto.

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