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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

ANTT AUTORIZA AUMENTO DA TARIFA DE PEDÁGIO DA BR-050


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a segunda revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, alterando os valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.



(Foto: MGO Rodovias/Divulgação)

O aumento das tarifas de pedágio entra em vigor a partir da 0:00h da terça-feira, dia 12 de janeiro de 2016. A tarifa básica quilométrica de pedágio, definida nesta revisão extraordinária, passa de R$ 0,04930 para R$ 0,06106 por quilômetro, ou seja, R$ 4,93 para R$ 6,10 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.

Imagem: Reprodução MGO Rodovias

Como esclarece a ANTT, o objetivo da revisão tarifária extraordinária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015, conhecido por “Lei dos Caminhoneiros”. As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

De acordo com a MGO Rodovias, concessionária que administra a BR-050 no trecho dos estados de Goiás, Minas Gerais até a divisa com o estado de São Paulo, a popularmente conhecida como “Lei dos Caminhoneiros” que entrou em vigor no dia 17 de abril de 2015, trouxe dois impactos para o mercado regulado de rodovias. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o eixo suspenso. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio dos eixos suspensos. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.

ASCOM MGO Rodovias - com alterações Portal Catalão

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