O MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL (M P E ) CONSIDEROU IRREGULAR A PROPAGANDA ELEITORAL O FAMOSO TESTEIRA NO PARA-BRISA DIANTEIRO NOS MUNICÍPIOS DA 8 ZONA ELEITORAL. SEGUNDO A DECISÃO DO ( M P E ) ACOLHIDA PELO O JUIZ ELEITORAL DR MARCUS VINÍCIOS AYRES BARRETO , CANDIDATOS,PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES DAS CIDADES DE CATALÃO,OUVIDOR , TRÊS RANCHOS, E DAVINÓPOLIS OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS DEVEM RETIRAR.
A DECISÃO DETERMINA A RETIRADA NO PRAZO MAXIMO DE 48 HORAS DOS ADESIVOS CONSIDERADOS ILEGAIS. SOB A PENA DE MULTA ELEITORAL AOS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS , E CANDIDATOS, E OS PARTIDOS E COLIGAÇÕES Segundo a decisão do ( M P E,)
Nenhum comentário:
Postar um comentário