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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

UMA LIMINAR PROIBE O ESTADO DE GO DE APREENDER VEICULOS COM OS DOCUMENTOS VENCIDOS


Justiça determinou a suspensão imediata da apreensão de automóveis que estejam com o Imposto de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido, em Goiás. A decisão foi tomada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, nesta terça-feira (19), atendendo à solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Goiás (OAB-GO).
O documento pede ainda que os órgãos de trânsito permitam que os motoristas paguem as taxas de licenciamento e outros débitos separados do IPVA, para que possam expedir o Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV). A multa estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com teto de R$ 100 mil.
A Polícia Militar, responsável pela apreensão dos automóveis com IPVA atrasado, informou à TV Anhanguera que ainda não foi notificada da decisão. Portanto, ainda não há confirmação de quando os veículos vão parar de ser retidos, na prática, por causa da fala de pagamento.
Já a Secretaria da Fazenda, informou à TV Anhanguera, que a liminar “contraria lei federal e argumento que a apreensão do veículo é legal, já que “decorre da falta de licenciamento do veículo que, por sua vez, somente pode ocorrer se houver o pagamento do IPVA atrasado”. O órgão destacou ainda que deve recorrer da decisão. ( FONTE G1-GO )

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