Assim, o contrato previa ao escritório uma série de atividades, entre elas a elaboração de minutas de editais, consultoria ao servidores municipais e emissão de pareceres. Contudo, a contratada não emitiu nenhum parecer ou produziu qualquer peça jurídica durante a vigência do contrato.
Oficiada a prestar informações acerca da prestação do serviço, a Secretaria de Saúde afirmou que não dispunha, em seus arquivos, de nenhum comprovante do cumprimento das obrigações contratuais do escritório. “Evidente que o serviço contratado não foi prestado, mesmo tendo custado a significativa quantia de R$ 18 mil por mês aos cofres públicos municipais”, asseverou Ariete.
Além disso, após a deflagração da Operação Tarja Preta pelo Ministério Público de Goiás, na qual, segundo o MP, houve o envolvimento do escritório de advocacia, o prefeito requereu a Adenilson Lima a rescisão do contrato firmado com a sociedade de advogados, a qual foi extinta em novembro de 2013, pouco mais de um mês após a deflagração da operação.
Durante análise da contratação feita pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MP-GO, a pedido da promotora, evidenciou-se que as atividades estipuladas para o escritório poderiam ter sido efetivadas pelos próprios procuradores do município, não caracterizando, portanto, a inexigibilidade de licitação. De acordo com Ariete, “a contratação do serviço serviu para fim diverso do interesse público, tendo em vista que, além de a forma de contratar ter sido eivada de ilegalidade (dispensa de licitação), a contratação foi feita por um valor injustificado, fixado aleatoriamente, já que não foi feito levantamento de preços”, afirmou. O valor de R$ 18 mil mensais pagos à assessoria gerou um dano ao erário de R$ 82.578, conforme apurado pelo MP-GO.
Pedidos
Na ação, a promotora requer a declaração de nulidade do contrato de prestações de serviços jurídicos firmado pelo Fundo Municipal de Saúde com o escritório de advocacia e a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 85.200,00, acrescido de correção monetária. Foi requerida ainda a condenação dos réus por improbidade administrativa, com a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O Portal Catalão não conseguiu contato com o ex-secretário de saúde, Adenilson Lima e Silva e deixamos espaço aberto para quaisquer esclarecimentos à respeito do assunto.
ASCOM Ministério Público/Alterações Portal Catalão
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