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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

A CELG FOI CONDENADA POR CORTE DE ENERGIA SEM AVISO PRÉVIO

Conforme divulgado pela Justiça, a Celg foi condenada a indenizar uma cliente de Quirinópolis (GO), cerca de 355 km de Catalão, em danos morais contabilizando R$ 2 mil, por cortar o serviço de energia sem aviso prévio.

Foto: ilustrativa (internet)

De acordo com o Procon Goiás, a companhia tem o direito de interromper o fornecimento de energia devido inadimplência do consumidor, porém, observa-se que a interrupção do serviço só pode ser feita a partir de um aviso prévio ao devedor, com antecedência mínima de 15 dias.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) justificou que a inadimplência da cliente não explica a suspensão do serviço sem aviso prévio com antecedência de 15 dias.

A decisão do tribunal tem base na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de se sem luz vela acesa Energia Elétrica (Aneel), que no artigo 173 dispõe a exigência de aviso prévio com antecedência para que seja feita o corte do serviço.

Em julgamento, a consumidora afirmou que a falta de pagamento da conta de luz foi gerada a partir de um problema bancário com débito em conta faz faturas da companhia. Em contrapartida, a Celg declarou que não se responsabiliza por problemas relacionados a consumidores que tem a forma de pagamento das faturas diretamente interligados com instituições financeiras.

Diário da Manhã

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