Doação foi feita à campanha de Gustavo Sebba em 2014 e teria excedido o limite legalO prefeito de Catalão Jardel Sebba (PSDB) poderá ficar inelegível pelo período de 8 anos devido a uma suposta doação acima do permitido em lei à campanha eleitoral do seu filho, o então candidato a deputado estadual Gustavo Koppan Sebba (PSDB), em 2014.
Prefeito Jardel Sebba poderá ficar inelegível por 8 anos (Foto: internet) |
Em 2014, Jardel afirmou ter feito uma única doação no valor de R$ 82 mil (oitenta e dois mil reais) à campanha de Gustavo Sebba. Em um primeiro momento, o prefeito informou à justiça ter rendimentos de R$ 696.009,25 (seiscentos e noventa e seis mil e nove reais e vinte e cinco centavos), ano-calendário 2013. A lei das eleições n° 9.504/97 determina que as doações físicas a candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a 10% do faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição. Neste sentido, o prefeito de Catalão poderia doar o montante máximo de R$ 69.600,00.
O prefeito Jardel Sebba apresentou uma declaração de imposto de renda retificadora no dia 24 de abril de 2014, informando que no momento da mencionada doação teve rendimentos de R$ 879.378,69 (oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), o que lhe permitia então, doar até R$ 87.937,86 (oitenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Ocorre que, no dia 21 de novembro de 2014, o prefeito de Catalão apresentou nova retificadora do seu imposto de renda, que informava à Receita Federal que na verdade obteve em 2013 renda bruta de R$ 696.009,25 (seiscentos e noventa e seis mil, nove reais e vinte e cinco centavos), o que lhe permitia doar até R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).
O Ministério Público Eleitoral de Goiás ajuizou representação em razão da doação feita por Jardel. A representação foi acatada pelo juízo da 8ª Zona Eleitoral de Catalão que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 37.197,23 (trinta e sete mil, cento e noventa e sete reais e vinte três centavos).
Jardel recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) entendeu, em consonância com as regras tributárias, que a declaração retificadora substitui integralmente a declaração original, portanto, é a última retificadora que se deve ser utilizada como base para aferir a capacidade para efetuar doações para campanhas eleitorais, e com o isso o tribunal manteve a sentença da 8ª Zona Eleitoral (fonte texto portal catalão
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