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Imagem ilustrativa (Foto: internet) |
Drª Ariete Cristina citou que, a dispensa do procedimento licitatório, prevista na Lei 8666/93 no artigo 24, inciso XIII, é justificada desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. A promotoria citou que existem várias “denúncias” e notícias veiculadas nos meios de comunicação que informam irregularidades em concursos públicos realizados pela Associação Instituto Qualicon.
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Imagem: Reprodução Ministério Público |
O Ministério Público considera que o Concurso Público da SAE está pleno de vícios e máculas insanáveis. Após a constatação de ilegalidades, a promotora recomenda que no prazo de 10 dias o Superintendente César José Ferreira, determine e adote, dentre outras, as seguintes providências:
1) anular o edital do Concurso Público n° 001/2015 destinado ao provimento de cargos da SAE, e todos os atos subsequentes já praticados;
2) anular o ato de dispensa de licitação e o contrato 043/2015, celebrado entre o Instituto Qualicon e a SAE;
3) iniciar novo procedimento administrativo visando a contratação de outra instituição ou empresa para realização do concurso público municipal, devidamente precedido de processo licitatório, com estrita obediência às disposições da Lei 8.666/93;
4) garantir aos candidatos já inscritos no concurso, o direito à restituição do valor da taxa de inscrição (caso não tenham mais interesse em realizar o concurso) ou permita o aproveitamento do valor das inscrições no pagamento da taxa do novo concurso, a critério do candidato;
Por fim a Promotora de Justiça adverte que, caso o Superintendente Municipal, César José Ferreira, não acolha a recomendação, o MP adotará as medidas legais cabíveis, apurando a
responsabilidade por ato de improbidade administrativa, além da imposição de multa diária.
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Imagem: Reprodução Ministério Público |
Com informações Ministério Público de Goiás
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