Art. 1º. Fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, bem como, equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos no âmbito do município de Socorro.
§1º. A proibição de que trata este artigo aplicar-se-á aos veículos que estejam parados e/ou estacionados em vias e praças públicas, bem como, em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.
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