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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

SERVIDORES EVITAM ENTRADA DE VISITANTES COM DROGAS ESCONDIDAS NAS PARTES ÍNTIMAS NA UNIDADE PRISIONAL DE PIRES DO RIO

 As apreensões ocorreram na manhã desta quinta-feira, quando duas mulheres estavam no local para visitar os maridos delas que cumprem pena na unidadeServidores da Unidade Prisional (UP) de Pires do Rio, pertencente à 4ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), interceptaram a entrada de aproximadamente 250 gramas de substância análoga à maconha no presídio, na manhã desta quinta-feira, 15/08. Os entorpecentes foram encontrados com duas mulheres que estavam no local para visita de familiares. De acordo com o diretor da UP, Reginaldo de Oliveira, a direção recebeu denúncias anônimas informando que visitantes tentariam adentrar ao local portando drogas. Após averiguações, os agentes plantonistas aumentaram o rigor nas realizações das revistas pessoas. A primeira apreensão ocorreu às 10:00 horas, instante em que uma mulher de 24 anos que estava no local para visitar o amásio dela, que cumpre pena na unidade por tráfico de drogas. Segunda apreensão A segunda interceptação ocorreu minutos após, quando por volta das 11:00 horas, outra mulher chegou ao local para visitar o marido dela que também cumpre pena na unidade por tráfico de drogas. Segundo Oliveira, a mulher de 29 anos foi convidada a ser conduzida para a realização do exame de raio X, instante em que a mesma contestou o procedimento. Diante da negativa, a visitante foi conduzida ao hospital onde foi comprovado a presença de porções de substâncias análogas à maconha escondidas em suas partes íntimas. Em ambos os casos, as visitantes foram encaminhadas ao hospital municipal para a confecção do laudo médico e, em seguida, conduzidas à delegacia do município, onde foram lavrados os autos de prisão em flagrante. As duas mulheres já estão reclusas na unidade e vão responder com base no artigo 33 da lei 11.343 de 2006. A direção da unidade abriu procedimentos internos para apuração dos fatos e, após conclusões das averiguações, serão aplicados aos possíveis destinatários as devidas sanções penais em conformidade com a Lei de Execução Penal. As interceptações são resultados de aplicações das diretrizes governamentais estabelecidas pelo Governo do Estado em consonância com a Secretaria de Segurança Pública e a DGAP , garantindo assim o aumento da segurança em ambientes prisionais goiano. Fonte: DGAP

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