Doa a quem doe-la!

Doa a quem doe-la!
Pastéis deliciosos é lá com o nosso amigo Paim. Pastel do Paim, o melhor da cidade.

terça-feira, 1 de março de 2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA ANULAÇÃO DO CONCURSO DA S A E DE CATALÃO-GO

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP – GO) através da Promotora de Justiça Drª Ariete Cristina Rodrigues Vale, recomendou ao Superintendente da Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) de Catalão, César José Ferreira, que anule o edital 001/2015, que diz respeito à realização do Concurso Público para provimento de cargos da SAE e com isso anule o concurso que foi realizado no dia 14 de fevereiro.

Imagem ilustrativa (Foto: internet)

A nova recomendação é semelhante àquela que pede a anulação do edital do Concurso para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Catalão. De acordo com o MP, não foi realizada licitação para contratação da empresa Instituto Qualicon (que organizou o concurso público da SAE), e segundo a promotoria, essa dispensa de licitação ocorrreu de forma ilegal e injustificada.

Drª Ariete Cristina citou que, a dispensa do procedimento licitatório, prevista na Lei 8666/93 no artigo 24, inciso XIII, é justificada desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. A promotoria citou que existem várias “denúncias” e notícias veiculadas nos meios de comunicação que informam irregularidades em concursos públicos realizados pela Associação Instituto Qualicon.

Imagem: Reprodução Ministério Público

O Ministério Público considera que o Concurso Público da SAE está pleno de vícios e máculas insanáveis. Após a constatação de ilegalidades, a promotora recomenda que no prazo de 10 dias o Superintendente César José Ferreira, determine e adote, dentre outras, as seguintes providências:

1) anular o edital do Concurso Público n° 001/2015 destinado ao provimento de cargos da SAE, e todos os atos subsequentes já praticados;

2) anular o ato de dispensa de licitação e o contrato 043/2015, celebrado entre o Instituto Qualicon e a SAE;

3) iniciar novo procedimento administrativo visando a contratação de outra instituição ou empresa para realização do concurso público municipal, devidamente precedido de processo licitatório, com estrita obediência às disposições da Lei 8.666/93;

4) garantir aos candidatos já inscritos no concurso, o direito à restituição do valor da taxa de inscrição (caso não tenham mais interesse em realizar o concurso) ou permita o aproveitamento do valor das inscrições no pagamento da taxa do novo concurso, a critério do candidato;

Por fim a Promotora de Justiça adverte que, caso o Superintendente Municipal, César José Ferreira, não acolha a recomendação, o MP adotará as medidas legais cabíveis, apurando a 
responsabilidade por ato de improbidade administrativa, além da imposição de multa diária.

Imagem: Reprodução Ministério Público

Com informações Ministério Público de Goiás

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AMIGOS DO PEDAL

AMIGOS DO PEDAL

Um de nossos patrocinadores !

Um de nossos patrocinadores !

Diller Shoes

Diller Shoes

Patrocinadora do Blog

Patrocinadora do Blog